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APA reforça estratégia para gestão sustentável da água na agricultura

APA reforça  estratégia para gestão sustentável da água na agricultura

F ace ao agravamento da escassez hídrica em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) intensifica as suas políticas para garantir a sustentabilidade dos recursos hídricos nas regiões agrícolas mais vulneráveis à seca. José Pimenta Machado, presidente da APA, destaca as principais iniciativas, desde os planos estratégicos à reutilização de águas residuais, visando uma gestão eficiente e resiliente da água no setor agrícola.

ENTREVISTA A JOSÉ PIMENTA MACHADO PRESIDENTE DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

Quais são as políticas mais recentes da APA para garantir a sustentabilidade dos recursos hídricos em regiões agrícolas vulneráveis à seca?

Os episódios de seca são um problema crescente em Portugal, como consequência dos efeitos das alterações climáticas, que têm implicado tanto a diminuição da precipitação como o aumento da temperatura e da evapotranspiração. Tal, em particular no outono e primavera, traduz-se no aumento das necessidades de água. A conjugação destes fatores, redução das disponibilidades de água e o aumento das necessidades, contribuem cumulativa mente para o agravamento da escassez de água. O agrava mento da situação implica um maior foco nas soluções de eficiência hídrica, segurança hídrica e planeamento económico do território adaptado à nova situação hidrológica. A Agência Portuguesa do Ambiente tem vindo a definir um conjunto de políticas que têm como objetivo central promover o uso eficiente, equilibrado e sustentável dos recursos hídricos por parte dos setores de atividade económica, designadamente o agrícola, em todo o território continental português e, em particular, nas regiões mais propensas a episódios de seca. O Plano de Prevenção, Monitorização e Contingência para Situações de Seca, aprovado em 2017, contempla medidas nacionais para mitigar efeitos da seca na agricultura e pecuária. Têm vindo a ser adotadas medidas em diferentes contextos de acordo com as especificidades territoriais e a gravidade dos episódios de seca. A necessidade de responder de forma célere ao agravamento da escassez hídrica conduz ainda à necessidade de implementar medidas imediatas e efetivas para garantir a gestão adequada das disponibilidades hídricas existentes e prevenir situações de rotura, com medidas que visam a poupança de água natural nos vários setores, introduzindo outras origens, nomeadamente a reutilização de água (ApR) para usos urbanos não potáveis (lavagens e rega), para rega agrícola e rega de campos de golfe, assim como o aproveitamento de águas pluviais. Existem ainda outros instrumentos de planeamento com medidas especificas para situações de escassez e secas, tais como os Planos Regionais de Eficiência Hídrica (PREH), os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.

 

Em julho de 2024, foi criado o Grupo de Trabalho do projeto “Água que Une”, com o objetivo de elaborar uma estratégia de desenvolvimento de um quadro de planeamento da água que articule todos os instrumentos de gestão em vigor, que promova a sustentabilidade das massas de água e a garantia do abas tecimento de água, salvaguardando o bem-estar da população e a viabilidade dos setores económicos.

Esta estratégia tem como principais desígnios o aumento da eficiência hídrica e promoção do uso racional da água; a redução das perdas de água nos sistemas de abastecimento publico, agrícola, turística, industrial; a promoção da utilização de água residual tratada; a otimização da exploração das infraestruturas existentes, através da promoção da multifuncionalidade do seu uso e do reforço da resiliência e redundância dos sistemas hidráulicos; o aumento da capacidade de armazenamento das infraestruturas existentes; e a criação de novas infraestruturas e origens de água, onde se incluem as de armazenamento, regularização e captação de água, as unidades de dessalinização e, em último recurso, a interligação entre bacias hidrográficas. A estratégia estabelece orientações para a elaboração do Plano Nacional da Água (PNA 2035), coordenado pela APA, e para um novo plano de armazenamento e de distribuição eficiente de água para a agricultura, designado como Plano REGA e coordenado pela EDIA. Essas orientações deverão estar assentes em avaliações preliminares de viabilidade económico-financeira e de impacto ambiental e social, acompanhadas pela identificação de potenciais fontes de financiamento e de regimes jurídicos que vinculam os planos, nomeadamente no que se refere ao seu enquadramento no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Pretende-se, pois, elaborar uma nova estratégia nacional multissetorial para a gestão dos recursos hídricos em matéria de escassez, alicerçada na cooperação interministerial. Este instrumento estratégico já foi entregue à tutela no início do ano de 2025.

 

De que forma a APA avalia os impactos das alterações climáticas na produtividade agrícola em Portugal?

Os impactes das alterações climáticas no território português foram recentemente objeto de avaliação no Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 (RNA 2100). O projeto produziu narrativas de adaptação a estes impactes com base em estimativas das necessidades de investimento e custos socioeconómicos de inação. O RNA2100 destaca, assim, o racional económico da urgência em agir, demonstrando que os custos de inação excedem largamente as necessidades de investimento para a adaptação. Em concreto, o projeto do RNA 2100 procedeu à atualização dos cenários climáticos de referência para Portugal, bem como os utilizou na modelação de impactes nas zonas costeiras, na inter-relação recursos hídricos e agroflorestal, e também no domínio dos incêndios. Para 2041-2070, no cenário mais provável e não o mais severo, prevê-se, por exemplo, a redução das disponibilidades hídricas na generalidade das regiões hidrográficas. Este panorama poderá afetar o setor agrícola, dada a menor disponibilidade de água e as maiores necessidades de rega, perante o aumento da temperatura e da evapotranspiração. Como o modelo utilizado permitiu avaliar o comportamento das culturas, em função das variáveis climáticas de forma integrada com o balanço hidrológico, verifica-se que, mesmo garantindo as necessidades de água às culturas, haverá perdas de produtividade na generalidade das culturas, que conduzirão a perdas económicas não desprezíveis. Complementarmente a este estudo, há diversas fontes que importa considerar na elaboração de políticas, destacando para esse efeito as principais conclusões da avaliação europeia do risco climático (EUCRA), publicada em 2024. A região do sul da Europa, encontra-se sinalizada neste estudo como um ponto crítico para múltiplos riscos climáticos, com destaque para a exposição ao risco de escassez de água na produção agrícola (além do risco de incêndios florestais, dos impactes do calor no trabalho ao ar livre e na saúde humana, e a ameaça das inundações, erosão e intrusão salina sobre as regiões costeiras de baixa altitude densamente povoadas). O relatório EUCRA refere ainda que a redução eficaz dos riscos climáticos na Europa depende do esforço conjunto dos Estados-Membros, considerando que a maioria dos principais riscos climáticos identificados são “co-propriedade” da UE e dos seus Estados--Membros, envolvendo as regiões e os municípios. Com base nestes diagnósticos, a APA está a iniciar o processo de revisão da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), no âmbito do qual se tem procurado estreitar articulação com o processo de elaboração dos Planos Setoriais de Adaptação e Planos Regionais de Ação Climática, previstos na Lei de Bases do Clima, com o intuito de pro mover uma gestão mais sistémica da adaptação, agilizando a troca de informação entre as diversas partes interessadas e os diferentes níveis de governação.

Como a APA colabora com os agricultores na promoção do uso eficiente da água, como a irrigação de precisão ou tecnologias de monitorização?

A agricultura é o setor de atividade económica que utiliza mais água, pela necessidade de produção de alimentos. O Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) – atualmente em fase de revisão – inclui um conjunto de medidas destinado aos vários setores, para ser intensificado, ou implementado, durante períodos de escassez hídrica. Nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e nos Planos Regionais de Eficiência Hídrica (PREH) estão contempladas várias medidas que visam a promoção do uso eficiente da água na agricultura. É de salientar a necessidade de redução de perdas físicas de água no setor, através de medidas para o aumento da eficiência dos regadios públicos e privados. Um dos aspetos cruciais para esta gestão é a sistematização da informação disponível nos aproveitamentos hidroagríco las públicos e colmatar as lacunas de informação existente, também na rega privada. Há o propósito de melhorar a base de conhecimento a este nível, como seja a atualização do volume de água captado para rega, com o intuito de melhorar as estimativas das necessidades de rega por tipo de cultura, de modo a validar a projeção da sua evolução de acordo com as metas do PNUEA. Conhecendo melhor as pressões quantitativas e apostando na eficiência hídrica, pretende-se assegurar que a resiliência na gestão das zonas com escassez seja alcançada de forma justa e equitativa. Há muito que a APA se articula com outras entidades, como a Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DGADR) e a Agência para a Energia (ADENE), em atividades relacionadas com a promoção do uso eficiente da água na agricultura, levando a cabo campanhas de sensibilização para a necessidade do uso eficiente e sustentável da água pelos vários setores.

Em colaboração com associações de agricultores e a academia, a APA apoia a implementação de projetos e a disseminação de boas práticas relacionadas com a eficiência hídrica.

Este instituto público utiliza os seus sistemas de monitorização e gestão de recursos hídricos, para apoiar no ajuste de políticas e estratégias em função das necessidades dos diversos setores utilizadores de água. A identificação das pressões quantitativas (extrações de água) e os resultados da monitorização da qualidade e, sobretudo, da quantidade de água subterrânea, constituem uma importante base de informação de suporte à decisão. Atendendo à significativa diminuição da precipitação em Portugal, decorrente das alterações climáticas, importa assegurar a sustentabilidade entre as disponibilidades hídricas (subterrâneas e superficiais) e as extrações de água, de modo a garantir a permanência das atividades económicas existentes, no futuro.

Existe um plano estratégico para promover o reaproveitamento de águas residuais tratadas para uso na agricultura?

O Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização (ApR), obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização. A APA tem vindo a promover a utilização de ApR como origem de água alternativa e complementar, também na rega agrícola, sempre que adequado. É essencial definir a cartografia das zonas com a maior apetência para esta prática, tendo em conta a localização e o grau de tratamento das ETAR, os volumes de água para reutilização disponíveis e os coeficientes de escassez das sub-bacias. A região do Oeste, onde se localizam as maiores ETAR e com tratamento mais avançado, terá de ter como opção a ApR, ao invés de intensificar o uso de águas naturais.

 

Como é feita a fiscalização do cumprimento das quotas de água destinadas à agricultura em situa ções de escassez?

Através de ações de fiscalização mais intensivas, em estreita articulação com o SEPNA da GNR, a IGAMAOT e ainda pela contratação de equipas externas de apoio à APA. Também a implementação do reporte do autocontrolo de forma automática, através de telemetria para os grandes utilizadores, é outra das medidas que se tem vindo a implementar nas zonas mais críticas e que se pretende disseminar em todo o país.

 

Quais são os maiores desafios que a APA enfrenta no controlo da poluição agrícola, como a lixiviação de nitratos ou escoamento de pesticidas?

É importante equilibrar a produção agrícola – que tem grande importância económica e social – com a necessidade de reduzir os impactos ambientais. Este equilíbrio nem sempre é fácil de alcançar. A complexidade do setor agrícola e as dinâmicas ambientais resultam nos seguintes desafios:- a identificação e a monitorização da poluição difusa proveniente da agricultura são mais difíceis do que as das fontes pontuais, uma vez que a aplicação de fertilizantes e pesticidas abrange uma determinada área, podendo os poluentes infiltrarem-se nos solos, afetando os aquíferos, ou, por escoa mento, chegarem aos rios e albufeiras;- a ausência de sistemas de monitorização abrangentes em todas as regiões agrícolas, dificulta a avaliação em tempo real dos impactes e a identificação das áreas críticas;- o uso excessivo ou inadequado de fertilizantes e pesticidas em práticas agrícolas intensivas, assim como a significativa valorização agrícola resultante da atividade pecuária, aumentam a probabilidade de lixiviação e de escoamento dos poluentes para os recursos hídricos, com maior enfâse durante os eventos de precipitação;- há agricultores ainda sem acesso suficiente a informação ou formação sobre práticas agrícolas sustentáveis, que minimizem o impacte ambiental, como a fertilização de precisão, o uso de culturas de cobertura, o uso eficiente de produtos fitofarmacêuticos ou o controlo biológico de pragas;- a irregularidade climática, nomeadamente, a frequência e severidade de eventos extremos, como chuvas intensas e secas prolongadas, afeta a dinâmica dos nutrientes no solo, aumentando o risco de lixiviação destes e de pesticidas para os aquíferos e para as águas superficiais, dificultando o controlo e a previsão dos impactes ambientais;- nem todos os agricultores cumprem o requisito da Diretiva Nitra tos, designadamente a aplicação do Código de Boas Práticas Agrícolas, que é obrigatório nas Zonas Vulneráveis designadas, mas facultativo fora destas zonas, o que limita a eficácia das políticas.

A APA desempenha um papel primordial no âmbito da aplicação e acompanhamento da Diretiva Nitra tos. Assim, procura que as redes de monitorização da qualidade da água sejam implementadas em áreas agrícolas e promove monitorização adicional com amostradores passivos, para direcionar, subsequentemente, os seus programas de monitorização.

No âmbito dos PGRH estão previstas medidas que visam a redução da utilização de pesticidas químicos com impacte nos recursos hídricos, incluindo a criação de uma plataforma eletrónica para registo da aplicação de fitofármacos, fertilizantes e planos de rega, tal como previsto no PEPAC, e a redução/ eliminação das derrogações na aplicação de fitofármacos por via aérea. Está também prevista a elaboração de diploma legal para redução da poluição difusa, que contenha disposições específicas, designadamente no que concerne à aplicação de fertilizantes químicos e orgânicos. De salientar a necessidade de estabelecimento de faixas de proteção dos cursos de água e de captações de água subterrânea, para controlo da poluição difusa de origem agrícola e pecuária extensiva.

 

Que orientações a APA tem dado para incentivar práticas agrícolas sustentáveis que protejam o solo e a biodiversidade?

A Diretiva Nitratos tem como desígnio reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola e evitar a continuação dessa poluição, a fim de proteger a saúde humana, os recursos vivos e os sistemas aquáticos, bem como salvaguardar outras utilizações legítimas da água. Para a prossecução deste objetivo, salienta-se a importância na aplicação de medidas relativas ao armazenamento e aplicação no solo de todos os compostos azotados e relativas a processos de gestão do solo. Assim, ao abrigo desta Diretiva foi estabelecido o Código de Boas Práticas Agrícolas, pela primeira vez em 1997 e revisto em 2018, que contém um conjunto de medidas que visam reduzir a poluição causada por nitratos de origem agrícola. Este Código é de aplicação obrigatória nas Zonas Vulneráveis designadas e facultativo fora dessas zonas. Acresce que o Programa de Ação das Zonas Vulneráveis designadas elenca também um conjunto de medidas que pretendem igualmente reduzir a poluição da água e do solo por nitratos provenientes da atividade agrícola (agricultura e pecuária). No âmbito dos PGRH existe uma medida que visa a promoção da agricultura biológica que, além de evitar resíduos químicos nos alimentos e salvaguardar a saúde dos produtores, evita o contacto com químicos nocivos e contribui para a preservação do ambiente evitando a contaminação do solo e da água com cargas poluentes difusas. No contexto do acompanhamento das políticas de clima, a APA tem vindo a coordenar iniciativas com as entidades governamentais responsáveis pela implementação da política setorial. É nesta estreita colaboração interadministrativa que produzimos o referencial de linhas de ação prioritárias para a adaptação às alterações climáticas, consubstanciado no Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC). Este instrumento surge com vista a concretizar o objetivo da ENAAC 2020, de promover a implementação de medidas de adaptação. Essencialmente, identifica as intervenções com impacte direto no território, para as quais importa direcionar investimentos. O P-3AC foi assim de extrema importância, dado o financiamento em ação climática ter vindo a ganhar cada vez mais relevo, com dotações maiores, que importa afetar nos domínios de maior necessidade. Reconhecendo o P-3AC que parte do território nacional se encontra ameaçado pela desertificação e erosão do solo, encontra-se aí definida uma linha de ação específica à melhoria dos solos, com medidas como: a arborização com espécies melhoradoras, a incorporação de estrumes e compostados, as rotações com leguminosas, culturas de cobertura, sementeira direta ou mobilização na linha, enrelvamento da entrelinha nas culturas permanentes, pastagens sob coberto e biodiversas e controlo de erosão em áreas ardidas, entre outras. Outra ação prevista é dedicada à resiliência dos ecossistemas, com medidas para criação de refúgios e corredores ecológicos (em particular para as espécies mais vulneráveis), conservação do património genético e intervenções em galerias ripícolas. Complementadas por outras medidas, como o controlo de doenças e espécies invasoras.O P-3AC identificou assim medidas de proteção do solo e da biodiversidade, das quais muitas são presentemente financiadas pelo Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) como “ação climática”.

 

Como a APA avalia os impactos ambientais do uso de fertilizantes e pesticidas na qualidade dos recursos hídricos e do solo?

A APA possui programas regulares de monitorização da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, abrangendo todo o território nacional que, em zonas de atividade agrícola (agricultura e ou pecuária), permitem detetar a presença de nutrientes e de pesticidas, designadamente:- monitorização das águas subterrâneas - avalia a concentração de nitratos, de fósforo, de pesticidas e de outros poluentes;- monitorização de águas superficiais - abrange rios e albufeiras, medindo parâmetros como a concentração de nitra tos, de fósforo e de pesticidas, bem como indicadores de eutrofização;- Zonas Vulneráveis aos Nitratos - as áreas identificadas como poluídas por nitratos de origem agrícola (de acordo com a Diretiva Nitratos), têm uma maior densidade de estações de monitorização. Importa referir que a Diretiva Nitratos visa a identificação das Zonas Vulneráveis aos Nitratos de origem agrícola (águas poluídas e as águas suscetíveis de serem poluídas) e resulta de um trabalho conjunto entre o Ministério do Ambiente e Energia, através da APA, e os organismos do Ministério da Agricultura. Na identificação das águas poluídas, a monitorização de qualidade da água operacionalizada pela APA revela-se crucial. Presentemente, encontram-se designadas as seguintes nove zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola, que abrangem uma área de 4,5% do território continental e incidem apenas nas águas subterrâneas: Esposende – Vila do Conde, Estarreja – Murtosa, Litoral Centro, Tejo, Beja, Elvas, Estremoz – Cano, Faro e Luz de Tavira. O Programa de Ação das Zonas Vulneráveis a aplicar pelos agricultores é da responsabilidade do Ministério da Agricultura, a quem compete o acompanhamento e fiscalização deste Programa, englobando um conjunto de medidas que visam reverter esta contaminação, proveniente do sector agrícola, envolvendo tanto a agricultura (produção vegetal) como a atividade pecuária.

 

Que papel a APA vê para a energia solar e eólica em explorações agrícolas como forma de reduzir a pegada de carbono do setor?

O aumento da incorporação de fontes de energia renovável no sistema energético é fundamental para conseguirmos atingir os compromissos climáticos a que Portugal está acometido. Para se atingir o objetivo fixado na atualização do PNEC2030, de 51% de quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia, dando ao mesmo tempo resposta ao aumento muito significativo de procura de energia (por exemplo para as novas indústrias verdes), será necessário duplicar a capacidade instalada de produção de eletricidade até 2030 – com o foco nas tecnologias solar, incluindo produção descentralizada, mas também eólica, tanto onshore, como offshore.

Partindo deste princípio e tendo em conta a necessidade de acautelar eventuais impactos ambientais, importa assim aproveitar sinergias com outras atividades como a agricultura (agrovoltaico). Para se perceber o potencial desta sinergia, de acordo com um estudo da Comissão Europeia relativamente recente, a combinação da agricultura e da produção de energia solar fotovoltaica em apenas 1% da área agrícola da União Euro peia poderia ajudar a ultrapassar os objetivos de produção de energia solar de toda a UE para 2030 - previstos na Estratégia da UE para a energia solar. Esta estratégia, criada para promover uma promoção acelerada das energias renováveis com o objetivo de reduzir a dependência da UE dos combustíveis fósseis, incentiva os Estados Membros a considerarem formas inovadoras como o agrovoltaico.

Quais são as principais iniciativas da APA para promover a gestão sustentável de biorresíduos no setor agrícola e que medidas estão a ser tomadas para incentivar o aproveitamento destes resíduos, por exemplo, através da compostagem ou produção de biogás?

Antes de mais há que fazer o enquadramento do que são biorresíduos. De acordo com a definição publicada no Regime Geral de Gestão de Resíduos (publicado pelo anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro), os resíduos de origem agrícola não são abrangidos pela definição de biorresíduos. No que concerne aos resíduos agrícolas, a Agência Portuguesa do Ambiente publicou no seu portal em 2023 o documento “Regras Gerais-Compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e agroindustriais em pilhas dinâmicas com revolvi mento”. Este documento teve por objetivo estabelecer regras que, quando cumpridas, obviam ao licenciamento para a valorização por compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e/ou agroindustriais nas tipologias de instalações discriminadas no documento, desburocratizando, assim, o processo de autorização de compostagem destes resíduos. As regras gerais definidas aplicam-se à compostagem dos resíduos agrícolas, pecuários e/ou agroindustriais, classificados com os códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER) defini dos no documento das regras gerais, sendo que a quantidade máxima de resíduos recebidos para compostagem não pode ser superior a 27.375 t/ano. Os processos de tratamento a adotar são também descritos no documento das regras gerais. As “Regras Gerais-Compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e agroindustriais em pilhas dinâmicas com revolvimento” simplificam o procedimento burocrático de autorização de operações de gestão de resíduos de compostagem e definem regras técnicas para a mesma, esperando-se que, deste modo, mais agentes económicos tenham interesse em apostar na valorização destes resíduos. No que diz respeito à questão relativa à gestão sustentável de biorresíduos no setor agrícola talvez seja de salientar que as matérias fertilizantes resultantes do processo de valorização de biorresíduos e resíduos agrícolas, nomeadamente através de compostagem e digestão anaeróbia, estão sujeitos a legislação especifica. O Decreto-Lei n.º 30/2022 estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/1009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, sobre regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes na União Europeia. De referir ainda a Portaria n.º 185/2022, de 21 de julho, que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, que define o tipo de matérias-primas que podem ser utiliza das na sua produção e que estabelece os requisitos de colocação no mercado.

 

Nesse sentido, quais são os objetivos a longo prazo da APA para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa associadas à agricultura?

Todos os setores deverão contribuir para os objetivos de descarbonização, pois só dessa forma conseguiremos atingir os objetivos nacionais estipulados e dar cumprimento às metas comunitárias exigentes para Portugal. Foi neste sentido que foram confirmadas pelo PNEC 2030, recentemente aprovado, as metas setoriais de redução de emissões anteriormente estabelecidas, onde caberá ao setor da agricultura reduzir em cerca de 11% as suas emissões de gases com efeito de estufa até 2030, face aos níveis de 2005. Prevê-se que, na presente década, surjam alterações que permitam reduzir emissões, através da aposta numa agricultura mais sustentável (com uma maior difusão das práticas de produção integrada) e a par da expansão da agricultura biológica, de conservação, regenerativa e de precisão (reduzindo emissões associadas aos efluentes pecuários e ao uso de fertilizantes sintéticos, e potenciando o sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria orgânica nos solos, designadamente através da promoção de pastagens biodiversas). Este tipo de agricultura permitirá ainda a melhoria da eficiência do uso da água, obtendo-se ganhos de produtividade e poupanças de água, que é um bem escasso e essencial a preservar. Além disso, novas formas de dieta animal poderão ser promovidas, para a obtenção de melhorias na digestibilidade da alimentação animal com consequente impacte positivo na redução de emissões. Será igualmente importante repensar a cadeia alimentar – as escolhas que integram a dieta alimentar, a redução do desperdício de alimentos, a forma como se produzem plantas e animais para alimentação, a pressão nos solos, na água e na biodiversidade, nomeadamente nos recursos marinhos e pescas. Importa ainda relevar e replicar os bons exemplos de comercialização em circuitos agroalimentares curtos, que reduzem os consumos energéticos e as emissões poluentes devido às menores necessidades de acondicionamento, transporte e refrigeração dos produtos.

 

Como a APA colabora com a academia/ investigação para promover inovações que reduzam o impacto ambiental da agricultura?

Sempre que na atividade agrícola são utilizadas práticas menos sustentáveis há impacto no Ambiente. Este impacto pode fazer-se sentir a vários níveis: contaminação do solo, da água ou do ar. Nesta perspetiva, a APA tem todo o interesse em conhecer e participar em iniciativas ou projetos de inovação, quer os que partam da academia, quer os de iniciativa de entidades públicas e privadas, que possam aportar conhecimento de tecnologias menos impactantes. A nível internacional, também esta Agência se tem feito representar em eventos que congregam várias instituições e stakeholders, sempre numa base de partilha do conhecimento e muito útil para os nossos técnicos e um grande contributo, nomeadamente, para os processos de tomada de decisão. A APA recorre e colabora com a academia em muitos dos exercícios de planeamento estratégico no âmbito da ação climática. Só com o uso do melhor conhecimento científico seremos capazes de encontrar soluções verdadeiramente cus to-eficazes, para problemas tão complexos como as alterações climáticas. Por exemplo, nos trabalhos de revisão do Plano Nacional Energia Clima (PNEC2030) e do Roteiro de Neutralidade Carbónica (RNC2050), contamos na área da agricultura e florestas com o apoio do Instituto Superior de Agronomia (ISA), para o desenvolvimento de modelação e estudo de medidas que, no curto-médio e longo prazo, possam ajudar à descarbonização do setor agrícola. Neste âmbito foi possível avaliar, por exemplo, o potencial de aumentar a aplicação e raio de ação de algumas medidas agroambientais previstas no PEPAC, essenciais quer à redução de emissões do setor, quer à promoção do aumento do sequestro de carbono.

 

Para terminar, há iniciativas de diálogo entre a APA e associações agrícolas para construir soluções conjuntas?

A relação que se estabelece, enquanto instituição, com o setor agrícola, passa muito pela articulação que existe entre a APA e DGADR. Essa relação consiste, entre outros aspetos, na coordenação conjunta de várias estratégias setoriais, das quais se destacam a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI), de cuja coordenação responsável pela sua implementação a APA fez parte, ou o grupo de trabalho para o regime de exercício da atividade pecuária (GT-NREAP), no qual também intervêm as associações e confederações agrícolas mais representativas no país. A APA tem mostrado uma enorme disponibilidade de contacto com o setor, sobretudo através dos departamentos de Administração de Região Hidrográfica, mas também na realização de sessões de esclarecimentos e resposta a dúvidas, de que são exemplo a sessão dinamizada em parceria com a APED (12/2024) e as duas sessões organizadas com a CAP (em 2023 e 2024), nas quais estiveram presentes um elevado número de participantes.

 

A avaliação do impacte das alterações climáticas a nível setorial, é um trabalho que exige forte articulação entre múltiplas entidades. Nenhum organismo deverá definir políticas para o setor fora das suas áreas de competência. Aliás, deve imperar um trabalho de elevada colaboração e proximidade.

No domínio da adaptação e ao assumir a coordenação do modelo de governança da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020), a APA tem procurado trabalhar em estreito alinhamento e colaboração no desenho e implementação das políticas e medidas setoriais, junto das entidades responsáveis com assento no Grupo de Coordenação da ENAAC (GCENAAC). No setor agrícola, os interlocutores da APA são o GPP – Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e a DGADR – Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que atualmente coordenam o Grupo de Trabalho da Agricultura, onde é envolvido um conjunto mais alargado de partes interessadas. O mesmo acontece ao nível da mitigação. Foi constituído o Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), que visa envolver e reforçar a responsabilização dos setores na integração da dimensão climática nas políticas setoriais e assegurar o acompanhamento, monitorização e reporte da execução das políticas e medidas e dos seus efeitos. No SPeM, tanto o GPP como a DGADR participam em representação do setor da agricultura. Os trabalhos desenvolvidos no contexto do SPeM e sob a égide da Comissão para a Ação Climática, criada em 2015, resultaram na identificação de um conjunto de medidas setoriais para a descarbonização da economia, que constituíram o ponto de partida para a identificação das linhas de atuação e medidas de ação constantes do PNEC2030.

 

 

 

 

 

 

 

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