O rganizações de Agricultores do Douro manifestam o seu profundo desagrado pela aprovação na Assembleia da República de Projeto de Lei que determina o uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro
As Organizações de Agricultores da Região Demarcada do Douro (RDD), abaixo subscritas, vêm mostrar o seu profundo descontentamento, oposição e revolta pela aprovação, no passado dia 30 de Janeiro de 2026, do Projeto de Lei n.º 236/XVII/1.ª, apresentado pelo JPP, e com os votos a favor do Chega, PS, PAN, Livre, PCP, BE e JPP que determina o “uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação
do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro, alterando o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro”.
No dia em que foram conhecidos publicamente os resultados do estudo técnico requerido pelo Sr. Ministro da Agricultura ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) para estudar a possibilidade legal e a viabilidade económica de vinhos licorosos, como o vinho do Porto, passarem a ser exclusivamente produzidos com aguardente vínica resultante das uvas da Região Demarcada do Douro (RDD), deliberou a Assembleia da República, sem que se conheçam dados que desmintam aquele estudo técnico, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 236/XVII/1.ª que, por via da força da lei, vem impor o uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação de Vinho do Porto e Moscatel do Douro.
Oposição total à deliberação tomada pela Assembleia da República
Sem prejuízo da posição a adotar face à beneficiação de mostos para a produção de Vinhos do Porto e Moscatel do Douro, a acontecer através do debate interprofissional, as Organizações de Agricultores vêm pelo presente manifestar a sua oposição total à deliberação tomada pela Assembleia da República, que ignora os factos e evidências apresentadas pelo estudo promovido pelo IVDP, IP, e que assentou em questões populistas, irresponsáveis e demagógicas dos Srs. Deputados que aprovaram o referido Projeto Lei, em profundo afastamento do contexto e realidade regional. A posição tomada no passado dia 30 pela maioria dos deputados da Assembleia da República merece o total repúdio das Organizações de Agricultores da RDD subscritoras, na medida em que: – Atenta contra os princípios do diálogo interprofissional e da gestão direta da DO Douro e DO Porto por via do conselho interprofissional, na medida em que se substitui a este na discussão e deliberação sobre esta matéria, assumindo que a Região é incapaz de encontrar soluções que permitam uma resposta eficaz aos desafios que atentam à sustentabilidade económica e social da região, num contexto global de elevada incerteza no sector vitivinícola.
Subsistência económica da RDD em causa
Desconsidera, conscientemente, dados de natureza técnica produzidos por instituto público, cujas conclusões apontam que o uso exclusivo de aguardente vínica com o origem e produção na RDD é “economicamente insustentável, tecnicamente inviável e estrategicamente arriscada”, ameaçando a manutenção da estrutura produtiva da Região e colocando em causa a credibilidade e a viabilidade dos vinhos com DO Douro e Porto. A aprovação do Projeto de Lei n.º 236/XVII/1.ª poderá colocar em causa a subsistência económica da RDD, penalizando em primeira instância os pequenos e médios viticultores da RDD, assim como contribuir para a degradação da reputação dos vinhos com DO Douro e Porto, nos mercados. Num momento em que a Região Demarcada se debate já com problemas de enorme gravidade, esta atitude, ao acrescentar novas dificuldades e incertezas, implica uma absoluta quebra de confiança naqueles que, ao aprovarem o referido Projeto de Lei, demonstram inequivocamente um corte e um alheamento completo para com a vontade das gentes que diariamente vivem e trabalham em prol da manutenção da mais antiga Região Demarcada e Regulamentada do País, e que procuram por via do diálogo construtivo assegurar, em condições muito difíceis, um futuro mais próspero para a Região Demarcada do Douro.
As entidades abaixo elencadas subscrevem o presente documento, enquanto estruturas representativas do setor, manifestando a sua posição comum: