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O solo e o problema da falta de matéria orgânica

O solo e o problema da falta de matéria orgânica

A agricultura no sul de Portugal, onde a água é um bem escasso, enfrenta um conjunto de desafios associados à necessidade de uso eficiente de recursos (água e nutrientes), os quais têm como elemento basilar comum o solo, no qual assenta grande parte da sustentabilidade da fileira agrícola, pecuária e agroindustrial. Contudo, o solo de toda esta região necessita de ser reabilitado, após décadas de agricultura não conservativa, já que perdeu gradualmente a matéria orgânica que deveria ter, em condições equilibradas, arrastando consigo a fertilidade e a resiliência contra a perturbação agrícola, uso que não pretendemos abandonar.

Assim, de forma a permitir uma intensificação sus tentável foi criado o projeto URSA - Unidades de Recirculação de Subprodutos de Alqueva – um conceito baseado numa constelação de unidades de compostagem de subprodutos agrícolas, pecuários e agroindustriais, onde são transformados em fertilizante orgânico, o qual é devolvido gratuitamente aos agricultores, em troca dos subprodutos que entregam, materializando o conceito de agricultura circular

O composto URSA, entregue aos agricultores em troca dos seus subprodutos orgânicos, ao ser incorporado no solo, melhora a sua fertilidade e produtividade, mas também reduz as necessidades de água e nutrientes, face ao incremento da capacidade de retenção e filtração do solo, melhorando, por via indireta, a qualidade da água armazenada em albufeiras a jusantes das áreas de regadio. Por outro lado, o aumento da matéria orgânica no solo incrementa o sequestro de carbono e a vida do solo (quantidade de microrganismos benéficos), os quais favorecem a regene ração da componente orgânica e a agregação das partículas, aumentando a infiltração e reduzindo a suscetibilidade à ero são e à desertificação

A compostagem, uma técnica replicável de baixo investimento, é a solução mais adequada para mate riais como o bagaço de azeitona (85% de toda a azeitona produzida), capota de amêndoa, massas vínicas e engaços, estrumes, camas de gado, ramas, restos de hortícolas e frutas, palhas velhas, algas da limpeza de canais, entre outros, que representam, só no território de Alqueva, mais de um milhão de toneladas anuais, os quais, em vez de serem queimados ou descartados, seriam valorizados e regressariam ao solo, permitindo que a agricultura produzisse a sua própria fertilidade, como acontece numa floresta natural.

A compostagem representa assim uma forma disruptiva de criar valor onde antes havia um custo (económico e ambiental) e criar uma solução multifuncional onde antes havia um conjunto de dilemas, permitindo que a fertilização agrícola tenha por base materiais locais, transportados em ciclos curtos de baixo carbono. A aplicação de composto resulta assim numa melhoria inquestionável da qualidade do solo, mas permite também o incremento da qualidade do ar que, infelizmente, está a ser afetado de forma muito negativa pelas fábricas de extração de óleo de bagaço de azeitona que queimam o bagaço de azeitona numa clara utilização linear deste material, afetando negativamente o território agrícola de Alqueva e o setor oleícola nacional, reduzindo a sua notoriedade agrícola, ambiental e também social.

URSA – Unidades de Recirculação de Subprodutos de Alqueva

A primeira URSA, criada em colaboração com a Direção Regional de Agricultura do Alentejo, encontra-se em funcionamento desde 2019 em Serpa, e tem servido como unidade demonstrativa, de dimensão real, do processo de valorização orgânica agrícola, com uma abordagem sinérgica e comunitária promotora de uma agricultura circular, ou seja, uma agricultura sem resíduos

O efeito demonstrativo desta unidade conduziu à criação de uma dezena de unidades particulares de compostagem em explorações agroindustriais da região, em estreita colaboração com a EDIA.

Estas unidades permitem a valorização e utilização do composto na própria exploração e a eliminação da pegada ambiental e social associada ao transporte dos materiais. Tem também a vantagem económica e ambiental da redução de aquisição de adubos minerais e químicos que o composto conseguirá substituir.

Com o objetivo de simplificar a teia legal que envolve a técnica da compostagem, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em janeiro de 2023, publicou as Regras Gerais de Compostagem Agrícola, que isenta o processo de licenciamento, desde que sejam cumpridas as regras descritas, disponíveis no site da APA.

Já em abril de 2025, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) publicou uma importante orientação genérica sobre a possibilidade de realização de operações de compostagem de subprodutos e resíduos agrícolas em solos condicionados pelo regime jurídico da reserva agrícola nacional (RAN) e áreas de regadio público, disponível online, que veio eliminar mais duas proibições à compostagem, que até essa data resultavam em pareceres negativos por parte das entidades oficiais.

Ainda neste âmbito, em 2023, a EDIA desenvolveu um Manual de Compostagem Agrícola, em parceira com o INIAV, com o objetivo dar as ferramentas necessárias aos agricultores num caminho circular de valorização orgânica, fundamental para a sustentabilidade da agricultura e do território rural, também disponível online no site da EDIA.

Infelizmente, ainda não estão superados todos os obstáculos burocráticos existentes, já que a utilização, em compostagem, de estrumes e camas de gado ainda está envolta num conjunto de procedi mentos considerados excessivos, quando está em causa um processo de esterilização a alta tempera tura, devidamente reconhecido como eliminador de eventuais riscos biológicos, não podendo ser com parável ao espalhamento direto de estrumes e cho rumes no solo.

Também a tipologia de materiais incluídos na isenção de licenciamento poderia ser mais ampla, para permitir a replicação desta técnica noutros locais, onde os subprodutos orgânicos existentes podem ser diferentes. Por exemplo, refere-se que apesar de estarem incluídos nas Regras Gerais da APA materiais orgânicos com o LER 020304 (Matérias impróprias para consumo ou processamento), dando como exemplo, na mesma tabela, o bagaço de azeitona, um agricultor recebeu um parecer negativo da APA para compostar polpa de tomate ora de validade, com o mesmo LER 02 03 04, por não estar explicitamente citado este material no documento da APA.

À velocidade possível, o projeto URSA continua a avançar, sublinhando a importância de aproximar a agricultura e o ambiente, cujas missões são convergentes, sintetizadas ape nas em três palavras: um melhor solo.

As letras que escrevemos não alteram o futuro em que viveremos. Apenas as ações permitirão transformações.

 

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